Auxílio doença pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS

A concessão deve ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal. Não é válido para os benefícios por incapacidade acidentários, em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.
De acordo com a norma, nessa modalidade os laudos médicos devem ter emissão há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento (DER) e o auxílio terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Caso a duração do benefício seja maior do que o período estipulado, o segurado deverá solicitar a realização de uma perícia presencial.
A portaria afirma ainda que uma nova solicitação por análise documental não restabelecerá um benefício liberado anteriormente e, caso a incapacidade permaneça, o segurado pode solicitar um novo requerimento 30 dias após a última análise.
Perícias já marcadas
Os segurados que já possuem uma perícia presencial marcada, podem cancelar o exame ao solicitar o “auxílio por incapacidade temporária – análise documental – AIT” no portal Meu INSS. Mas mesmo com a solicitação, o trabalhador pode ser direcionado à perícia presencial. Mas ficará mantida a data do requerimento original.
O trabalhador deverá providenciar o agendamento da perícia médica por meio do serviço "perícia presencial por indicação médica". O INSS vai emitir uma notificação ao interessado para que leve toda a documentação médica original e os demais documentos anexados ao pedido. Caso não seja realizado um agendamento no prazo e 30 dias, o processo será arquivado por desistência do pedido.
Fonte: G1 - https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/08/30/inss-divulga-novas-regras-para-concessao-de-auxilio-doenca-sem-pericia-medica.ghtml
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