- Planejamento Previdenciário
- Planejamento Previdenciário Empresarial
- Revisão de atividades concomitantes
- Revisões Previdenciárias
- Benefício Assistencial BPC/LOAS
- Auxílio Doença
- Auxílio Acidente de trabalho e Auxílio Acidente de qualquer natureza
- Pensão por Morte
-
O Planejamento Previdenciário Estimado (PPE) apura os resultados já existentes e realiza projeções futuras, a fim de orientar o segurado acerca das possibilidades de aposentadoria que possui e qual será a mais vantajosa. Em outras palavras, é um estudo específico das condições que o segurado possui para garantir um melhor benefício e de maneira mais rápida.
É feita uma análise básica e inicial das condições previdenciárias existentes no sistema do Instituto Nacional de Informações Sociais (INSS), com o intuito de apresentar qual o seu tempo de serviço, o momento da aquisição de seu direito a algum benefício e qual o valor estimado deste benefício.
Apresentamos também, cenários sobre qual valor contribuir para o INSS no futuro.
Ao realizar o seu planejamento com o máximo de antecedência possível, a possibilidade de receber uma aposentadoria mais justa e com um valor superior se torna mais do que uma realidade.
Evite prejuízos e contribuições desperdiçadas, planeja já seu futuro! -
Já pensou como o nosso plano previdenciário empresarial pode ajudar seus funcionários?
Como funciona:- Serviço de triagem e cadastro confidencial para funcionários que buscam conhecer sua condição previdenciária junto a Previdência Social;
- Avaliação profissional sobre questões relacionadas as pendências existentes no INSS, possibilitando sua regularização para a concessão de um melhor benefício;
- Orientação sobre providências referentes à concessão de auxílios devido a afastamento e aposentadorias por invalidez;
- Suporte profissional de auxílio para a assistência relacionada a preparação de documentos obrigatórios e exigidos pelo Instituto Social;
- Monitoramento e acompanhamento do caso quando acionado – tanto para avaliar a possibilidade do direito do beneficiário, como para assessorar o Departamento Pessoal da empresa;
- Disponibilidade de informações por meio de website contendo artigos e indicações de leitura a respeito das situações e desafios mais comuns existentes no ambiente corporativo e que estão diretamente relacionados à Previdência Social.
Cuidando dos resultados da sua empresa:- Assistência jurídica nas hipóteses de contradições existentes em virtude do afastamento diagnosticado pelo médico do trabalho e que há a negativa de benefício pelo órgão previdenciário;
- Consultoria, treinamento e assessoramento ao Departamento de Pessoal relacionado a todas as questões referentes à Previdência Social;
- Gerenciamento de casos de maior complexidade, que necessite da atuação de um Advogado para a resolução de algum conflito envolvendo diretamente a Autarquia Previdenciária e não tenha relação com a Receita Federal;
- Apoio ao RH na contratação de funcionários, analisando o histórico previdenciário do futuro colaborador no sentido de apurar efetivamente sua condição física e psicológica em virtude da quantidade e da frequência de benefícios requeridos e concedidos pelo INSS.
-
Apenas quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no beneficio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 25.02.2022 que é cabível a revisão dos valores das aposentadorias e beneficios concedidos pelo INSS entre novembro de 1999 e novembro de 2019.
A revisão será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda?- Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994;
- Tiveram seu benefício previdenciário liberado após 29 de novembro de 1999;
- Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos (afastando a decadência);
- Conseguiram se aposentar antes da reforma da previdência.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Doença
-
Em virtude de o segurado não realizar um planejamento previdenciário, não recorrer a um profissional da área para dar entrada em seu benefício ou até mesmo falta de atenção do funcionário estatal ao analisar o seu requerimento, é muito comum a concessão de aposentadorias ou benefícios com valores inferiores ao correto.
Como solução a isso, podemos utilizar o pedido de revisão nos benefícios onde se comprove o erro por parte do INSS. Essa revisão poderá ser requerida tanto no órgão da Previdência Social, quanto na própria justiça.
De qualquer forma, este pedido de revisão está limitado e só pode ser realizado em 10 anos após a concessão do benefício. Portanto, não perca tempo e dinheiro, acesse nossos canais e entre em contato já para verificar se o seu benefício possui algum erro. -
Por não ser uma aposentadoria, o BPC/LOAS tem caráter provisório e qualquer situação que afaste o segurado da vulnerabilidade social poderá servir para o INSS cessar seu benefício.
Como órgão auxiliar, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) trabalha em conjunto com o INSS na emissão do cadastro único, necessário para a realização do pedido. Assim, é muito importante manter seus dados atualizados para evitar surpresas que possam suspender seu benefício.
Basicamente, este benefício é voltado para a pessoa que possua alguma deficiência que a impeça de trabalhar, independentemente de sua idade, bem como para o idoso com mais de 65 anos, seja homem ou mulher. -
Como o próprio nome diz, o auxílio-doença é uma ajuda voltada ao segurado que necessita, temporariamente, de um auxílio financeiro em virtude de sua saúde estar prejudicada.
Diferentemente dos benefícios assistênciais e das aposentadorias, o auxílio-doença busca suprir a falta do salário do segurado, a fim de que este possa se manter até que a suas comorbidades acabem.
Há alguns critérios legais exigidos para a concessão deste benefício. Um deles se refere à qualidade de segurado. Como um plano de saúde, o INSS não é diferente, você só poderá utilizar este benefício se estiver contribuindo para o Estado, caso contrário, não haverá cobertura do seguro social.
Contudo, essa condição de qualidade de segurado pode se estender mesmo após um longo período, o que possibilita o segurado que não esteja pagando, requerer seu benefício. Para isso, verifique conosco se você está segurado ou não pelo INSS. -
O auxílio acidente é um benefício da previdência social que visa indenizar o segurado após a ocorrência de qualquer tipo de acidente e que suas lesões decorrentes deste acidente venham a reduzir sua capacidade de trabalho ou mobilidade.
Caso essas lesões permaneçam e, havendo prejuízo em sua vida profissional, o trabalhador poderá fazer jus ao auxílio no qual permanecerá ativo até o momento de sua aposentadoria.
Importante esclarecer que este benefício se limita apenas aos empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos ou empregados domésticos, excluindo-se, assim, os contribuintes individuais e facultativos. -
Com falecimento do principal ou único responsável pelos meios de subsistência de toda a família, surge a possibilidade do requerimento de um beneficio destinado aos seus dependentes.
Desta maneira, objetivando realizar esta assistência financeira, a pensão por morte é oferecida às pessoas que não possuem condições de manter a mesma forma de vida que possuíam antes do falecimento de seu mantenedor.
Agendar Consulta